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Guia de estudo para CrPC completo - Código de Processo Penal de 1973
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O Código de Processo Penal (CrPC) é a principal legislação sobre o procedimento de administração do direito penal substantivo na Índia. Foi promulgado em 1973 e entrou em vigor em 1º de abril de 1974.[2] Fornece os mecanismos para a investigação de crimes, a apreensão de suspeitos de crimes, a recolha de provas, a determinação da culpa ou inocência do arguido e a determinação da punição dos culpados. Além disso, também trata de incômodo público, prevenção de delitos e sustento da esposa, dos filhos e dos pais.
Atualmente, a Lei contém 484 Seções, 2 Anexos e 56 Formulários. As Seções estão divididas em 37 Capítulos.
História
Na Índia medieval, após a conquista pelos muçulmanos, o Direito Penal Maometano passou a prevalecer. Os governantes britânicos aprovaram a Lei Regulamentadora de 1773, sob a qual uma Suprema Corte foi estabelecida em Calcutá e mais tarde em Madras e em Bombaim. A Suprema Corte deveria aplicar a lei processual britânica ao decidir os casos dos súditos da Coroa. Após a Rebelião de 1857, a coroa assumiu a administração na Índia. O Código de Processo Penal de 1861 foi aprovado pelo parlamento britânico. O código de 1861 continuou após a independência e foi alterado em 1969. Foi finalmente substituído em 1972.
Classificação de Ofensas de acordo com o Código
Ofensas cognoscíveis e não cognoscíveis
Artigo principal: Ofensa cognoscível
Ofensas reconhecíveis são aquelas pelas quais um policial pode prender sem mandado judicial, de acordo com o primeiro cronograma do código. Para casos não cognoscíveis, o policial só poderá prender após ser devidamente autorizado por um mandado. As infracções não cognoscíveis são, geralmente, infracções relativamente menos graves do que as infracções reconhecíveis. Ofensas Cognoscíveis relatadas na seção 154 Cr.P.C, enquanto Ofensas Não Cognoscíveis relatadas na seção 155 Cr.P.C. Para Ofensas Não Cognoscíveis, o Magistrado tem poderes para tomar conhecimento nos termos da seção 190 Cr.P.C. Nos termos do artigo 156 (3) Cr.P.C, o Magistrado é competente para instruir a polícia a registar o caso, investigá-lo e submeter o desafio/relatório para cancelamento. (2003 P.Cr.L.J.1282)
Caso de intimação e caso de mandado
Nos termos do artigo 204 do código, um Magistrado que tome conhecimento de uma infracção deve emitir intimação para a presença do arguido se o caso for uma intimação. Se o caso parecer ser um mandado, ele poderá emitir um mandado ou intimação, conforme achar adequado. A Seção 2 (w) do Código define o caso de intimação como um caso relacionado a uma infração e não como um caso de mandado. A Seção 2 (x) do Código define o caso de mandado como um caso relacionado a um crime punível com morte, prisão perpétua ou prisão por um período superior a dois anos.
Enviado por
Credison Costa Carvalho
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